Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Doença ocupacional. Perda auditiva. Termo inicial para pagamento da pensão mensal.
«Em se tratando de perda auditiva induzida por ruído ocupacional (PAIR), segundo a Norma Técnica editada pelo INSS para avaliação dessa incapacidade, após cessada a exposição ao nível elevado de pressão sonora, não há mais progressão da PAIR. Portanto, é razoável considerar, como marco inicial, tanto da prescrição, quanto do pensionamento, a data da extinção do contrato de trabalho, momento em que cessa a exposição ao ruído, com consequente estabilização da lesão auditiva. [...]... ()
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