Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Cerceamento de defesa.
«Não obstante o julgador deva zelar pela celeridade da prestação jurisdicional, recusando a produção de provas, nos termos dos artigos 765 da CLT e 130 do CPC/1973, essa não é a hipótese dos autos. A improcedência de pedidos por insuficiência de provas, considerando que o ônus era do autor e que a prova com a qual ele pretendia demonstrar os fatos constitutivos do seu direito foi indeferida na origem, configura inequívoco prejuízo e cerceamento de defesa, sendo nulo o processo a partir do indeferimento do restante do depoimento da testemunha por ele convidada. Retorno dos autos à origem para produção da prova pretendida e prosseguimento do feito como de direito. [...]... ()
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