Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9911.6000.2800

1 - TRT4 Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«A concepção de dono da obra, nos termos do CLT, art. 455, não alcança o tomador do serviço (contratante da empreitada) que explora atividade econômica e quando a obra tenha relação com a consecução dos seus fins empresariais. Em tal circunstância, o dono da obra está inequivocamente se beneficiando da força de trabalho alheia, assumindo a condição de tomador de serviços, e deve ser responsabilizado subsidiariamente em caso de inadimplência do empregador para com as obrigações trabalhistas. Aplicação da orientação jurisprudencial 191 da SDI1 do TST. [...]... ()

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