Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«A concepção de dono da obra, nos termos do CLT, art. 455, não alcança o tomador do serviço (contratante da empreitada) que explora atividade econômica e quando a obra tenha relação com a consecução dos seus fins empresariais. Em tal circunstância, o dono da obra está inequivocamente se beneficiando da força de trabalho alheia, assumindo a condição de tomador de serviços, e deve ser responsabilizado subsidiariamente em caso de inadimplência do empregador para com as obrigações trabalhistas. Aplicação da orientação jurisprudencial 191 da SDI1 do TST. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote