Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9914.6000.0700

1 - TRT4 Acúmulo de funções.

«[...] Para verificar se o empregado acumulou funções, é preciso analisar a base contratual, isto é, os requisitos fáticos e jurídicos sobre os quais se fundamenta o contrato de trabalho. A estipulação das tarefas iniciais do empregado e a contraprestação do empregador são os pressupostos fáticos e ao mesmo tempo as obrigações principais de um contrato de emprego. As obrigações principais - trabalho e salário - partem de um equilíbrio inicial que deve ser revisado cada vez que houver alguma alteração. Em outras palavras, se o contrato de emprego é firmado tendo em vista uma determinada base fática (condições de trabalho) e se essa base vem a ser alterada no seu decorrer, é natural que, para manter o equilíbrio, a outra parte da obrigação (salário) também venha a ser alterada. No caso, o reclamante não comprovou que ao longo do contrato suas atividades foram alteradas, não se configurando o alegado acúmulo de funções. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()

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