Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.0069.1240.6247

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO DO TRT. TÓPICO DAS RAZÕES RECURSAIS EM QUE É APRESENTADA ALEGAÇÃO GENÉRICA.

A parte exequente suscita a ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional apontando que o juízo da execução teria se omitido em apreciar matéria deduzida em sua impugnação à liquidação, a despeito da oposição de embargos de declaração e igualmente o TRT de origem teria se omitido a apreciar de forma expressa todos os argumentos deduzidos em seus recursos de agravo de petição e de embargos de declaração quanto ao mesmo assunto. Porém, a parte não delimita neste tópico das razões recursais qual seria a omissão concreta - qual seria a matéria ou a questão ou ponto sobre o qual teria pedido pronunciamento nas instâncias percorridas. Depreende-se das razões recursais a completa ausência de manifestação da parte no sentido de esclarecer, de forma fundamentada, de que forma a prestação jurisdicional foi deficiente. Observa-se de toda a fundamentação recursal que a tese jurídica acerca de omissão é genérica, não traz qualquer informação singularizada da demanda, podendo ser aplicada a qualquer caso indistintamente, o que impõe, no caso concreto, que o julgador realize pessoalmente o confronto analítico entre as razões dos embargos de declaração e a sentença do juízo da execução para identificar a ocorrência das omissões, obrigação que incumbe ao recorrente. Incide, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual impede o conhecimento da preliminar de nulidade da sentença. Quanto à preliminar de nulidade do acórdão recorrido, aplicam-se as mesmas razões de decidir acima (CLT, art. 896, § 1º-A, III) e acrescenta-se o seguinte fundamento: a parte não cumpriu com a exigência legal prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, pois não realizou a transcrição da petição de embargos de declaração e do acórdão de embargos de declaração. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO DO TRT. TÓPICO RECURSAL EM QUE A PARTE DELIMITA ALEGAÇÃO SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O recorrente argumenta ter suscitado o Regional a se manifestar sobre a ocorrência de coisa julgada em relação aos juros de mora previstos no título judicial, o que supostamente impediria a aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento da ADC 58 para afastar a cobrança da referida rubrica. O TRT, ao apreciar os aclaratórios, emitiu tese expressa sobre a matéria nos seguintes termos: «Conforme se extrai do acórdão, para que seja afastada a aplicação da decisão proferida pela Corte Maior sob o fundamento da coisa julgada, é necessário que tenha havido o trânsito em julgado em relação aos dois critérios de recomposição dos débitos judiciais, o que não ocorreu in casu. Ademais, foi devidamente explicitado o motivo pelo qual se deve determinar a atualização do crédito na forma estabelecida pelo STF, ainda que se possa prever um resultado pior para a parte que recorreu.. Como se vê, não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT decidiu de maneira explícita os questionamentos suscitados pela parte, embora contrariamente ao seu interesse. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FASE EXTRAJUDICIAL. ÍNDICES APLICÁVEIS. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, observa-se que o TRT excluiu os juros da fase extrajudicial, mantendo apenas a incidência da correção monetária pelo IPCA-E. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS E PARCELA «PRÊMIO SOBRE HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. A tese central do recorrente diz respeito à necessidade de o valor das horas extras habitualmente laboradas receber reflexos decorrentes das diferenças salariais e do prêmio, parcelas igualmente asseguradas no título executivo. Ocorre que a decisão do TRT analisou o caso sob o prisma de que o título executivo transitado em julgado não previu tal determinação, de modo que o acolhimento da pretensão da parte configuraria violação à coisa julgada, não havendo confronto analítico sobre o tema. Ressalte-se que, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. No caso dos autos, a parte não impugna fundamento jurídico autônomo posto pelo Regional, capaz por si só de manter a conclusão do TRT, qual seja: a inexistência de previsão no título judicial acerca dos reflexos das horas extras sobre as diferenças salariais e prêmio. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FASE EXTRAJUDICIAL. ÍNDICES APLICÁVEIS. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, observa-se que o TRT excluiu os juros da fase extrajudicial, mantendo apenas a incidência da correção monetária pelo IPCA-E. 7 - A adoção de parâmetros de correção monetária e juros destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da segurança jurídica consubstanciado no CF/88, art. 5º, XXXVI. 8 - Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.... 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