Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Reconhecimento de outro contrato de trabalho. Radialista. Operador de câmera de unidade portátil externa. Iluminador.
«Segundo a Lei 6.615/1978 e o Decreto 84.134/79, a profissão de Radialista compreende a atuação nas áreas de Administração, Produção ou Técnica, sendo vedado que por força de apenas um contrato de trabalho um radialista atue em mais de uma área. Por isso é que o autor foi contratado como Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa (36h semanais) e também como Iluminador em contrato apartado (12h semanais). Além de estar comprovado que somente atuava como Iluminador em jornada inferior à contratada, embora remunerado pelas horas contratadas, resta evidente que acumulou a função de Operador de Câmera (interno de estúdio) para o qual foi pago corretamente o adicional de 20%, não havendo falar em reconhecimento tácito da função de Operador de Câmera (externo) para o qual foi formalmente contratado. Recurso não provido. [...]... ()
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