Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Propriedade intelectual. Programa de computação.
«O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais, Lei 9.610/1998, e, especificamente, pela Lei 9.609/1998. Segundo esta, pertencem exclusivamente ao empregador os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato, destinado expressamente à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado decorra da própria natureza dos encargos concernentes ao vínculo. Não se lhe aplica o disposto na Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e que expressamente exclui ditos programas do conceito de invenção ou modelo de utilidade em seu art. 10, V. [...]... ()
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