Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Validade dos cartões-ponto.
«O preenchimento da folha ponto em uma única vez, no final do mês, autoriza o acolhimento da impugnação oferecida pelo autor à prova documental, pois a lembrança de todas as horas laboradas ao longo do mês não é compatível com a natureza humana. No caso, este entendimento se confirma porquanto verificada a existência de registros de horários cheios ou com poucas variações. [...]... ()
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