Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Adicional de insalubridade. Antenas de telefonia celular. Radiações não ionizantes.
«O trabalhador que desempenha atividades junto a antenas de telefonia celular fica exposto a radiações não ionizantes, emanadas por microondas, em face ao trabalho em linha de transmissão, tendo direito ao adicional de insalubridade em grau médio, na forma do Anexo 7 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, independentemente do tempo de exposição, haja vista que a análise cabível é a qualitativa. [...]... ()
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