Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Grau máximo.
«É devido o adicional de insalubridade em grau máximo quando o empregado tem contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, mesmo nos casos onde tal exposição, a agentes biológicos, se dá em potencial - em condições de contração de doenças e de contaminações bacterianas e virais - , sendo irrelevante o fato de o empregado não trabalhar exclusivamente em área de isolamento. [...]... ()
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