Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.0141.5000.1200

1 - TRT4 Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros.

«Entende-se que o trabalho de higienização de banheiros com grande circulação de pessoas, como a experiência indica ocorrer em relação a banheiros de canteiros de obra, e o consequente natural que é o recolhimento do lixo desses sanitários, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo em decorrência do potencial contato do trabalhador com agentes biológicos causadores de uma enorme gama de enfermidades. A coleta de papéis higiênicos e limpeza de banheiros, incluídos os aparelhos sanitários (que embora não consistam em tanques e galerias de esgoto, são, indubitavelmente, os primeiros receptáculos do esgoto cloacal), o expõe a fontes de contágio extremamente danosas, tendo em vista o contato com detritos e materiais passíveis de serem classificados como lixo urbano e esgoto, e que se constituem em verdadeiros meios de cultura de agentes patológicos (vírus, bactérias e/ou fungos), presentes e oriundos dos resíduos fecais, urinários e de outras secreções humanas, sujeitando o empregado ao contágio de doenças transmissíveis por germes e micro-organismos, configurando a insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78. Recurso da segunda ré improvido. [...]... ()

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