Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Horas extras. Atividade externa. Possibilidade de controle e de fiscalização da jornada de trabalho.
«O CLT, art. 62, I é dispositivo de caráter excepcional, incumbindo ao empregador demonstrar não só o trabalho externo desenvolvido pelo empregado como também a impossibilidade de fiscalização e de controle da jornada de trabalho. Caso em que a reclamada não demonstra tal impossibilidade, evidenciando a prova oral, diferentemente, que, embora o trabalho do reclamante fosse realizado em ambiente externo, a reclamada exercia verdadeiro controle sobre a jornada dos empregados, inclusive por meio de acesso aos dados contidos em palm top, equipamento que, entre outras funcionalidades, registrava o início e o final das visitas realizadas pelo reclamante. [...]... ()
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