Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.0143.0000.4600

1 - TRT4 Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Indenização de danos decorrentes de acidente do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento do Relator, predomina na Turma o entendimento de que a dona da obra não responde pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro, por aplicação da OJ/SDI-I TST 191. No caso, contudo, é inaplicável a isenção de responsabilidade prevista na citada orientação jurisprudencial no que se refere à condenação ao pagamento de reparação por danos decorrentes de acidente do trabalho, pois incidentes, nesse caso, as normas relativas à responsabilidade civil. [...]... ()

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