Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Restabelecimento do plano de saúde.
«Durante a aposentadoria por invalidez, regulamentada pela Lei 8.213/91, o contrato de trabalho está suspenso (CLT, art. 475). A suspensão do contrato de trabalho importa na cessação das obrigações principais de prestação de serviços por parte do empregado e de pagamento de salário por parte do empregador, não atingindo as obrigações acessórias, do que é exemplo a manutenção de plano de saúde por parte do empregador, como até então era praticado. O fornecimento do plano de saúde adere ao patrimônio jurídico do trabalhador, convertendo-se em cláusula contratual inalterável unilateralmente e em prejuízo daquele (CLT, art. 468). [...]... ()
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