Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. PEDIDO A SER DEDUZIDO AO MAGISTRADO DE ORIGEM (ART. 139, VI, CPC). NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE PESSOA SUBMETIDA A CURATELA.
1.No que diz respeito às preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, a partir da teoria da asserção, nada impede que terceiro, demonstrando interesse jurídico, demande a prestação de contas por parte daquele que, em momento que antecedeu a declaração de incapacidade, geria o patrimônio de genitor comum. A propósito, como destacado pela d. Procuradoria de Justiça, «o interesse de agir para propositura da demanda se justifica, ao menos num primeiro momento, em razão dos diversos indícios apresentados que indicam que o agravante teria exercido gestão de fato dos bens do genitor, considerando que, a despeito da ação de interdição somente ter sido proposta em 2020, os elementos apontam um declínio de seu quadro de Alzheimer a partir de 2017".... ()
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