Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tarifa. Serviços bancários. Contrato de cédula de crédito bancário. Encargos cobrados a título de «Serviços prestados, que corresponde à «serviços de terceiro e «gravame eletrônico. Impossibilidade. Os riscos da atividade econômica devem ser suportados pela empresa. Anote-se que, além de não estarem expressamente previstas na norma de regência, tais tarifas importam um injusto repasse ao consumidor de custos inerentes à atividade bancária, uma vez que não correspondem à cobrança de serviço efetivamente prestado ao cliente, e portanto configuram uma obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada frente à instituição financeira, em afronta aos artigos 6º, III, 51, IV, XII e § 1º, III e 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso provido.
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