Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Porte de arma de fogo. Guardas municipais. Dispondo o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13022/14) que aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei, mediante cumprimento de determinados requisitos, inadmissível possa servidor de município com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes portar livremente arma, em tempo integral, independentemente do cumprimento dos requisitos legais, se devem observar tais requisitos aqueles agentes de municípios com mais de quinhentos mil habitantes. Recurso oficial parcialmente provido.
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