Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.5122.9003.7200

1 - STJ Homicídio qualificado tentado e consumado. Nulidade da sessão de julgamento pelo tribunal do Júri. Menção dos antecedentes criminais do paciente pelo Ministério Público. Possibilidade. Inexistência de comprovação de que a sentença condenatória proferida contra o réu pelo juízo da Vara da infância e juventude foi utilizada como argumento de autoridade pela acusação. Documento constante dos autos. Possibilidade de leitura pelos jurados. Mácula não caracterizada.

«Não estando os antecedentes penais do réu dentre as peças processuais cuja referência é proibida em Plenário, e havendo a previsão, na própria legislação processual penal, da possibilidade de leitura de documentos constantes dos autos pelas partes, não há que se falar em ilegalidade na sua menção por parte do membro da acusação, especialmente quando não há nos autos qualquer evidência de que o fato de os jurados terem conhecimento de que o paciente já teria sido condenado pelo Juízo da Infância e da Juventude teria influenciado o seu convencimento ou maculado o seu ânimo. Precedente.... ()

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