Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.5220.0002.3600

1 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 2/STJ. Concurso público. Aplicação da prova objetiva. Divulgação de resultado provisório. Recurso administrativo. Provimento para anular questão. Impugnação da decisão de anulação. Órgão administrativo recursal superior. Possibilidade. Previsão editalícia expressa. Motivação do ato de convalidação da questão objetiva. Poder judiciário. Impossibilidade de substituição da banca examinadora.

«1. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no RE 632.853/CE, relator o Em. Ministro Gilmar Mendes, o Poder Judiciário não pode, como regra, substituir a banca examinadora de concurso público para avaliar as respostas dadas pelos candidatos nem as notas a elas atribuídas, ou seja, não pode interferir nos critérios de correção de prova, ressalvada a hipótese de «juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame (RE 632853, Relator o Em. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, DJe-125, divulgado em 26/06/2015, publicado em 29/06/2015). ... ()

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