Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APÓS ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA ADQUIRENTE. IMPUTAÇÃO DE FALHA DA PARTE RÉ QUANDO DO PEDIDO DE APROVEITAMENTO DO FGTS DA DEMANDANTE, QUE DEIXOU DE SER USADO PARA REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. INGRESSO NA SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA APÓS TER HAVIDO A REVERSÃO DA TRANSAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PURGA DA MORA QUE NÃO FOI REALIZADA DE FORMA PESSOAL, NA FORMA Da Lei 9.514/97, art. 26. JUÍZO A QUO QUE REPUTOU A INTIMAÇÃO VÁLIDA E JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE.
Nos termos da legislação específica e da Jurisprudência do E. STJ, o devedor deve ser intimado pessoalmente para purgar a mora, devendo ocorrer a citação por edital se o mesmo não vier a ser localizado. Procedimento não observado. Imóvel levado a leilão extrajudicial e arrematado em 30/07/2013, pelo montante de R$ 547.400,00, após indeferimento da liminar requerida pela parte autora para obstar a hasta pública, na medida cautelar 0241899-35.2013.8.19.0001. Emenda à petição inicial, com pedido de revisão da dívida imputada à autora pelo réu e devolução do saldo da arrematação. Depósito do valor incontroverso que somente se deu em 26/06/2014, inobservando-se o prazo de cinco dias determinado pelo Lei 9.514/1997, art. 27, §4º. Revisão do saldo devedor que se impõe e que se remete para a fase de liquidação de sentença, expurgando-se a taxa de manutenção e as despesas cartorárias não comprovadas. Incidência dos encargos moratórios contratuais sobre as parcelas vencidas entre 17/03/2009 (prestação 25/240) e 17/07/2013 (prestação 78/240), que foram reputadas como quitadas em 01/08/2013. Inclusão, também, do valor da dívida remanescente, vencida antecipadamente. Revisão da dívida; apuração do saldo devido à demandante à época da arrematação; atualização do mesmo até a data do depósito do valor incontroverso; abatimento do referido depósito; e, então, atualização do saldo remanescente, até a data do efetivo pagamento. Indenização por danos morais que é devida, ante as falhas praticadas pela parte ré, com prejuízos concretos para a parte autora. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, COM ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS EXORDIAIS. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ NA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, A SER LIQUIDADA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote