Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Suspensão dos prazos processuais pelo tribunal de origem que não coincidiu com o dies a quo ou o dies ad quem do prazo para o recurso especial do ora recorrente. Agravo desprovido.
«1. O acórdão recorrido foi publicado em 27/7/2015, iniciando-se o prazo recursal em 28/7/2015 e encerrando em 12/8/2015 (em razão do feriado do dia 11/8/2015), o que evidencia a manifesta intempestividade do recurso especial protocolizado somente no dia 17/8/2015. O fato de ter sido suspenso o prazo recursal pelo Tribunal de origem nos dias 5, 6, 7 e 10 de agosto de 2015 em nada modifica a intempestividade reconhecida, pois o aludido período de suspensão não coincidiu com o início ou final do prazo recursal do recorrente, considerando que o apelo nobre foi interposto sob a égide do CPC, de 1973 ... ()
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