Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 167.2926.3671.4254

1 - TJSP DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. DECISÃO MANTIDA. I. 

Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, impondo ao plano de saúde a obrigação de liberar autorização para procedimento cirúrgico à autora, sob pena de multa diária. A agravante alega que a agravada está em período de carência e que não há urgência no caso, pleiteando a revogação da tutela. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a negativa de cobertura do plano de saúde é válida em razão do período de carência; (ii) a situação da autora configura emergência que justifique a quebra da carência contratual. III. Razões de decidir 4. O contrato de plano de saúde pode estabelecer prazos de carência, conforme a Lei 9.656/98. 5. Contudo, a cobertura é obrigatória em casos de emergência, conforme o art. 35-C, I, da mesma lei. 6. O estado emergencial da autora, com risco de lesões irreparáveis, justifica a manutenção da tutela de urgência, não prevalecendo a carência contratual. 7. O periculum in mora está presente, dado o risco à saúde da paciente. IV. Dispositivo e tese 8. Negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência. 9. Tese de julgamento: «1. A negativa de cobertura em situações de emergência é abusiva mesmo no curso do prazo de carência. 2. A urgência justifica a quebra de carência contratual. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislaçãa Lei 9.656/98, art. 35-C. Jurisprudência STJ, AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, j. 17/04/2012. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, j. 13/03/2012. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, j. 02/10/2014... ()

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