Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Multa. Auto de infração. Artigo 85, I, «b, da Lei Estadual 6374/89. Percentual de setenta e cinco por cento do valor do imposto de circulação de mercadorias e serviços devido. Multa punitiva. Percentual que não extrapola limite estabelecido jurisprudencialmente para configuração de confisco. Recurso parcialmente provido.
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