Jurisprudência Selecionada
1 - STF Interceptação telefônica. Lei própria.
«O CF/88, art. 5º, XII tutela o sigilo das comunicações telefônicas, admitindo o afastamento, para fins de investigação criminal e de instrução processual penal, por meio de lei própria, advinda em 1996 - Lei 9.296. Captação anterior pelo Estado, ainda que com a anuência de um dos interlocutores, na modalidade escuta, mostra-se ilícita.... ()
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