Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIOS 586.453.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, pois a decisão agravada está em consonância com a decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 586.453, em que se definiu a manutenção da competência da Justiça do Trabalho (competência residual) para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/02/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). II. No caso em apreço, há sentença de mérito anterior a essa data, ficando inconteste a competência desta Justiça do Trabalho. De tal modo, conteúdo vinculante da decisão mencionada torna superada a violação aos dispositivos invocados. III . O acórdão do Supremo Tribunal Federal no RE 586.453, ao estabelecer o marco temporal para aplicação dos seus termos traz como referência expressa a data em que proferida a sentença de mérito, ou seja, a data na qual houve o efetivo exercício da jurisdição. Não se confundem, portanto, a data em que proferida a sentença (data da sua prolação) com a data da respectiva divulgação ou publicação, pois estes últimos atos dizem respeito apenas e tão somente aos acontecimentos processuais destinados a conferir publicidade à decisão já proferida, não se confundindo com o exercício da jurisdição pelo órgão julgador. Mostra-se, pois, irrelevante para a análise do caso o fato de a sentença proferida nestes autos ter sido divulgada em 06/3/2013 e ter sido publicada no primeiro dia útil subsequente, pois a correta data a ser considerada é 18/2/2013, momento em que proferida a sentença de mérito nestes autos. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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