Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 168.2231.9001.8900

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Impossibilidade de retroação. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003 a fim de se considerar como especiais as atividades exercidas sob nível de ruído de 85dB, quando a regra vigente à época do trabalho prestado exigia um nível de ruído superior a 90dB para tanto. ... ()

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