Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO EM NORMA INTERNA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 384. IMPERTINÊNCIA. ART. 896, ALÍNEA «B, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. I . Discute-se sobre a possibilidade de limitação do direito ao intervalo de 15 minutos previsto nas normas internas RHU/003 e RHU/008, de modo a restringi-lo às hipóteses em que o labor extraordinário for superior a 30 minutos, analogicamente ao disposto na norma do CLT, art. 384. II . A Corte Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da Reclamada para limitar o pagamento, como hora extra, do intervalo previsto em norma interna (RHU 003 e RHU 008), aos dias em que este não foi concedido e houve labor em sobrejornada excedente a 30 minutos, ao fundamento de que essa limitação decorre da aplicação analógica da diretriz consolidada na Súmula 22, daquele Tribunal, a qual trata do intervalo previsto no CLT, art. 384. III . Todavia, considerando que o direito reconhecido tem fundamento em norma regulamentar interna da Reclamada em benefício de todos os empregados, tem-se que o CLT, art. 384 é impertinente para o deslinde da questão, sobretudo porque a admissibilidade do recurso de revista está atrelada à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal não atendido pela parte, por conta do que estabelece ao art. 896, «b, da CLT. Note-se que a parte sequer trouxe arestos paradigmas para confronto de tese. IV . . Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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