Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Cédula de crédito bancário. Sentença de rejeição dos embargos. 1. Tese da embargante de novação da dívida emanada do título. Descabimento. Cédula de crédito bancário que é título executivo extrajudicial por disposição legal e contratual (art. 28 e 29, da Lei 10.931/04) , presumindo-se a veracidade da dívida nela inscrita. Ônus probatório da embargante executada quanto a fato capaz de desconstituir o título, mesmo se tratando de relação de consumo. Conversas encetadas pela executada com o gerente do banco pelo aplicativo whatsapp que denotam tratativas para a renegociação do débito, mas que não são suficientes para desconstituir o título executivo. Ausência de instrumentalização da alegada renegociação por documento escrito, conforme exige o § 4º, da Lei 10.931/04, art. 29. Circunstância, outrossim, de que a embargante não comprovou o adimplemento das prestações da dívida alegadamente renegociada. Novação não configurada. Higidez da cédula de crédito bancário reconhecida. 2. Excesso de execução. Comprovação de pagamento de alguns valores, não impugnados pelo banco. Necessidade de decote destes montantes do valor do débito perseguido pelo banco na execução, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. Embargos do devedor julgados em parte procedentes. Sentença parcialmente reformada. Recurso, em parte, provido. ... ()
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