Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. ESTABELECE O DECRETO 60.449/14, EM SEU art. 39, QUE A CONVOCAÇÃO DEVE SE DAR MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E POR CORREIO ELETRÔNICO INDICADO PELO CANDIDATO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. CONVOCAÇÃO POR MERA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SEM O ENCAMINHAMENTO DO EMAIL, MAIS DE TRÊS ANOS APÓS A REALIZAÇÃO DO CERTAME. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO DO Ementa: CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. ESTABELECE O DECRETO 60.449/14, EM SEU art. 39, QUE A CONVOCAÇÃO DEVE SE DAR MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E POR CORREIO ELETRÔNICO INDICADO PELO CANDIDATO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. CONVOCAÇÃO POR MERA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SEM O ENCAMINHAMENTO DO EMAIL, MAIS DE TRÊS ANOS APÓS A REALIZAÇÃO DO CERTAME. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. art. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONSIDEROU O AUTOR FALTOSO. CONDENAÇÃO DA RÉ NA NOMEAÇÃO E POSSE DO AUTOR NO ALUDIDO CARGO, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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