Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1688.3931.0863.4400

1 - TJSP Adoto nos inteiros termos, voto do MM. Juiz Relator Rubens Petersen Neto, nos autos do recurso Recurso Inominado Cível 1000076-73.2023.8.26.0269; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023, a saber: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR INATIVO - RECÁLCULO DOS ADICIONAIS Ementa: Adoto nos inteiros termos, voto do MM. Juiz Relator Rubens Petersen Neto, nos autos do recurso Recurso Inominado Cível 1000076-73.2023.8.26.0269; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023, a saber: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR INATIVO - RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) QUE DEVE INCIDIR SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS («PISO SALARIAL DOCENTE), EXCLUÍDAS AS VERBAS EVENTUAIS OU TRANSITÓRIAS - MANUTENÇÃO INTEGRAL - COM RELAÇÃO AOS INDICES DE CORREÇÃO E JUROS, MANTEM-SE O FIXADO NA SENTENÇA, QUE SE APLICARÃO ATÉ O DIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021; APÓS, OU SEJA, A PARTIR DE 09.12.2021, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DA SELIC COMO CRITÉRIO ÚNICO PARA ABRANGER TANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA QUANTO À COMPENSAÇÃO DA MORA - HONORÁRIOS DEVIDOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO". 

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