Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Imposto de renda. Servidora pública portadora de neoplasia maligna. Isenção assegurada pela Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Prévio requerimento administrativo dispensável, pois não se trata de benefício previdenciário. Perícia médica em órgão oficial igualmente dispensável, pois há prova documental robusta sobre a existência da moléstia. Repetição de indébito tributário. Termo inicial dos Ementa: Imposto de renda. Servidora pública portadora de neoplasia maligna. Isenção assegurada pela Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Prévio requerimento administrativo dispensável, pois não se trata de benefício previdenciário. Perícia médica em órgão oficial igualmente dispensável, pois há prova documental robusta sobre a existência da moléstia. Repetição de indébito tributário. Termo inicial dos juros de mora que deve ser a data do trânsito em julgado. Taxa de juros adotada que deve ser a SELIC, a mesma utilizada pela Fazenda Pública estadual para atualização dos tributos pagos com atraso. Índice que engloba tanto juros quanto correção monetária. Período entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado que deve sofrer atualização monetária pelo IPCA. Recurso parcialmente provido apenas para alterar os critérios de juros e correção monetária.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote