Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1688.3931.9540.6000

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE APLICADO POR TERCEIRA PESSOA VIA WHATSAPP - TRANSFERÊNCIA DE DINHEIRO VIA PIX EFETUADA VOLUNTARIAMENTE PELO CONSUMIDOR ACREDITANDO TRATAR-SE DE FAMILIAR - AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO DO BANCO PARA A CONSECUÇÃO DA FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS - Ementa: RECURSO INOMINADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE APLICADO POR TERCEIRA PESSOA VIA WHATSAPP - TRANSFERÊNCIA DE DINHEIRO VIA PIX EFETUADA VOLUNTARIAMENTE PELO CONSUMIDOR ACREDITANDO TRATAR-SE DE FAMILIAR - AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO DO BANCO PARA A CONSECUÇÃO DA FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS - ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. 1. Na petição inicial, a autora narrou que recebeu de pessoa que se passou por seu familiar mensagens por aplicativo Whatsapp de solicitação da importância de R$2.800,00, tendo efetuado a transferência via PIX e vindo posteriormente a perceber que fora vítima de golpe. Passados dez minutos contatou a gerente do banco por WhatsApp para comunicar o ocorrido, mas não logrou recuperar o dinheiro. A sentença de primeiro grau reconheceu a culpa concorrente do banco, condenando-o a restituir metade do valor. Recorre o réu postulando a improcedência da ação. Contrarrazões apresentadas. 2. O recurso merece provimento. Cuida-se de responsabilidade civil fundada em falha na prestação de serviços bancários. É certo que a transferência do valor foi efetuada voluntariamente pela autora, acreditando tratar-se de solicitação efetuada por parente. Sabe-se que transferências por Pix são realizadas em poucos segundos. O contato da autora com a gerente do banco foi efetuado dez minutos depois e via WhatsApp, ou seja, quando a transação já havia sido concretizada. Não se discute a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos riscos decorrentes da sua atividade, nos termos da legislação consumerista. No entanto, não se pode desconsiderar que, na hipótese, não houve falha na prestação do serviço, não havendo formação do nexo de causalidade entre a conduta do banco e o resultado lesivo no caso de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Foi a autora que manejou o aplicativo de acesso à sua conta corrente pela internet e, por si só, executou a operação, acreditando que estava a atender solicitação de parente.Sem a solicitação em tempo hábil de cancelamento da operação, ou seja, feita antes da efetivação da transferência do valor de dinheiro, não se pode dizer de falha na prestação dos serviços. 3. Ante o exposto, vota-se pelo provimento do recurso para julgar improcedente a ação. Sem condenação em custas e honorários.

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