Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA - ADITAMENTO POSTERIOR PARA INCLUSÃO DE BANHEIRO EM QUARTO COM COBRANÇA DE DIFERENÇA - ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE ERRO ARQUITETÔNICO QUANTO AO MEMORIAL DESCRITIVO - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, IV DO CPC E ART. 51, II DA LEI Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA - ADITAMENTO POSTERIOR PARA INCLUSÃO DE BANHEIRO EM QUARTO COM COBRANÇA DE DIFERENÇA - ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE ERRO ARQUITETÔNICO QUANTO AO MEMORIAL DESCRITIVO - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, IV DO CPC E ART. 51, II DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS -. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais no qual relata a parte autora que recebeu oferta da ré de nova opção de planta do imóvel, com a possibilidade de inclusão de banheiro no quarto do casal, transformando-o em suíte, mediante o pagamento da quantia de R$8.800,00. Alega que outras unidades condominiais receberam o banheiro sem necessidade de complementação do preço e que houve erro arquitetônico em relação ao memorial descritivo. Houve apresentação de contestação. Sobreveio sentença julgando extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei 9.099/95, diante da complexidade da causa em razão da necessidade de prova pericial para se verificar o alegado erro arquitetônico. Insatisfeita, a autora interpôs recurso inominado, alegando a necessidade da reforma da r. Sentença. O recurso foi recebido e as contrarrazões apresentadas. 2. O recurso não comporta provimento, verificando-se que a r.sentença foi acertada no sentido de reconhecer a complexidade do presente feito e consequentemente a incompetência do Juizado Especial, eis que a controvérsia dos autos cinge-se em verificar se o deslinde em torno dos fatos narrados se deu em razão de erro da ré quanto ao projeto arquitetônico do empreendimento. Dessa forma, salienta-se que tal apuração só é possível com a realização de perícia técnica, restando caracterizada a incompetência deste Juizado para o julgamento da presente demanda, em virtude da incompatibilidade do procedimento.. 3. Ante o exposto, vota-se pelo desprovimento do recurso, com condenação da recorrente no pagamento das custas e honorários do patrono adverso, fixados em 10% do valor da causa, atualizado.
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