Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - CURSO SUPERIOR - PARTE AUTORA QUE OBJETIVA A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NA OBRIGAÇÃO DE REALIZAR AVALIAÇÕES POR MEIO DE PROVAS ON LINE OU TRABALHOS EM RAZÃO DE PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS - NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - UNIVERSIDADES QUE GOZAM DE AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA E ADMINISTRATIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS Ementa: RECURSO INOMINADO - CURSO SUPERIOR - PARTE AUTORA QUE OBJETIVA A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NA OBRIGAÇÃO DE REALIZAR AVALIAÇÕES POR MEIO DE PROVAS ON LINE OU TRABALHOS EM RAZÃO DE PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS - NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - UNIVERSIDADES QUE GOZAM DE AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA E ADMINISTRATIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Relata o autor se estudando do curso de engenharia ministrado pela Universidade ré. Ocorre que desenvolveu problemas psiquiátricos que o impedem de ficar em lugares fechados e com muitas pessoas, razão pela qual requereu autorização da Coordenação para alteração do método avaliativo vigente, para que pudesse realizar provas na modalidade on line, o que foi indeferido. 2. Inicialmente, embora esteja comprovado que o autor padece de crises de pânico (CID10: F41.0), não foi apresentado documento médico atestando a necessidade de estratégias pedagógicas adaptativas. Nesse contexto, a recusa da Universidade em autorizar provas on line não caracteriza descumprimento de dever legal, pois as Instituições de Ensino gozam de autonomia didático-científica e administrativa, tendo liberdade para definir o método avaliativo que mais convém ao curso. Na hipótese, tratando-se de curso de engenharia, com evidente conteúdo prático, não se vislumbra abusividade no indeferimento da ré. Cumpre observar, por oportuno, que o período em que o autor alega que as aulas foram ministradas na modalidade on line diz respeito ao período da Pandemia Covid-19. 3. Ante o exposto, vota-se pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos, com condenação do autor no pagamento das custas e honorários, observada a isenção que decorre da Justiça Gratuita.
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