Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÃO DE IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO. art. 48 DA LEI Nº. 9.605/1998. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO EXATA DA DATA DOS FATOS. MENÇÃO AO ANO EM QUE O CRIME TERIA SIDO PRATICADO. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. AUTORIA E MATERIALIDADE BEM DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÃO DE IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO. art. 48 DA LEI Nº. 9.605/1998. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO EXATA DA DATA DOS FATOS. MENÇÃO AO ANO EM QUE O CRIME TERIA SIDO PRATICADO. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. AUTORIA E MATERIALIDADE BEM DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA PARA A CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS ADEQUADAMENTE APLICADAS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E SÓLIDOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO DE ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO PRECEITO CONTIDO na Lei 9.099/95, art. 82, § 5º. RECURSO NÃO PROVIDO.
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