Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Prêmio de Incentivo. Décimos incorporados pelo exercício de cargos ou funções comissionados, segundo a diferença de remuneração com o cargo de origem. Constituição Estadual, art. 133. Prêmio de Incentivo não considerado na remuneração do cargo superior, resultando em valor menor para os décimos. Vantagem instituída pela Lei Estadual 8975/1994, prorrogada pelas Leis Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Prêmio de Incentivo. Décimos incorporados pelo exercício de cargos ou funções comissionados, segundo a diferença de remuneração com o cargo de origem. Constituição Estadual, art. 133. Prêmio de Incentivo não considerado na remuneração do cargo superior, resultando em valor menor para os décimos. Vantagem instituída pela Lei Estadual 8975/1994, prorrogada pelas Leis 9185/1995 e 9463/1996 e regulamentada pelo Decreto 41794/1997. Parte fixa da vantagem, de cinquenta por cento, que tem caráter geral, não a outra, dependente de avaliação. Resolução SS 1, de 07-01-2009. Quantificação da remuneração do cargo superior, para efeito do dimensionamento dos décimos, que deve incluir 50% da vantagem, parte fixa. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0056229-24.2016.8.26.0000. Sentença mantida. Recurso não provido.
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