Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM DELEGACIA DE POLÍCIA CLASSE SUPERIOR - DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO - PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETa Lei 141/1969 - DIPLOMA LEGAL NÃO REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 207/1979, TAMPOUCO PELA LEI COMPLEMENTAR 675/92 - REGRA QUE SE APLICA TAMBÉM AOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA - NÃO Ementa: SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM DELEGACIA DE POLÍCIA CLASSE SUPERIOR - DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO - PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETa Lei 141/1969 - DIPLOMA LEGAL NÃO REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 207/1979, TAMPOUCO PELA LEI COMPLEMENTAR 675/92 - REGRA QUE SE APLICA TAMBÉM AOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA - NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 COM TESE FIRMADA PELA POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA - SENTENÇA PROCEDENTE- RECURSO DESPROVIDO
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