Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de instrumento, destinado à reforma da respeitável decisão recorrida, que determinou o levantamento de valor bloqueado em favor da parte exequente - STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo, que: «para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (Tema Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de instrumento, destinado à reforma da respeitável decisão recorrida, que determinou o levantamento de valor bloqueado em favor da parte exequente - STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo, que: «para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (Tema 1051) - Para a aplicação dos efeitos da recuperação judicial, é necessário verificar, em cada caso, se o fato gerador ocorreu antes ou depois do pedido de recuperação - Caso o fato gerador tenha se originado antes, o crédito será de natureza concursal - Verificando-se a ocorrência do fato gerador posteriormente ao pedido recuperacional, o crédito será reconhecido como de natureza extraconcursal - No caso dos autos, o evento danoso (interrupção do sinal) ocorreu em outubro de 2019, isto é, 05 anos após a contratação dos serviços pela exequente, conforme informações da executada, em fls. 66/68 dos autos principais - Fato gerador originou-se antes do segundo pedido de recuperação judicial (31/01/2023 - fls.263/288), de modo que o crédito é de natureza concursal - Recurso provido.
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