Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1688.6857.4097.7000

1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO VERIFICADA. TESE RECÉM UNIFORMIZADA. PUIL 0000069-97.2022.8.26.9043 selecionado como representativo da controvérsia debatida na ação de origem e no acórdão ora embargado (vide fls. 258/263), no qual esta Turma deixou de conhecer do PUIL 0000065-60.2022.8.26.9043. Necessidade de se proceder a novo juízo de admissibilidade do PUIL Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO VERIFICADA. TESE RECÉM UNIFORMIZADA. PUIL 0000069-97.2022.8.26.9043 selecionado como representativo da controvérsia debatida na ação de origem e no acórdão ora embargado (vide fls. 258/263), no qual esta Turma deixou de conhecer do PUIL 0000065-60.2022.8.26.9043. Necessidade de se proceder a novo juízo de admissibilidade do PUIL 0000065-60.2022.8.26.9043, consoante a tese recém uniformizada no PUIL 0000069-97.2022.8.26.9043. PUIL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegadas (i) divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP), bem como (ii) a não observância das teses jurídicas firmadas no PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e PUIL 0000041-91.2020.8.26.9046. Acórdão proferido na ação de origem (n. 1009897-70.2022.8.26.0032) que deve ser mantido, visto estar de acordo com a ratio e teor da tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000069-97.2022.8.26.9043, qual seja: «A gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, de que trata a Lei 10.291/68, art. 1º, e a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata o Lei Complementar 207/1979, art. 45, não devem incidir sobre o valor pago a título de adicional de insalubridade, sob pena de se alterar a base de cálculo prevista no Lei Complementar 731/1993, art. 3º, I, bem como gerar incidência recíproca, efeito esse vedado tanto pelo CF/88, art. 37, XIV, como pelo art. 115, XVI, da Constituição estadual (SP)". Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão verificada, sem efeito modificativo, restando mantido o acórdão embargado no sentido de não se conhecer do PUIL 0000065-60.2022.8.26.9043 (considerado prejudicado), ainda que por outro fundamento.

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