Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 169.2608.2292.3682

1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA.

São Paulo. ISSQN. Pretensão de que seja reconhecido o direito líquido e certo de não recolher o ISSQN sobre os serviços de veiculação de publicidade e propaganda, declarando-se a nulidade dos autos de infração 006.789.097-0, 006.789.098-9, 006.789.099-7, 006.789.100-4, 006.789.101-2, e 006.789.102-0. Segurança concedida em parte, para anular os AIs descritos na inicial. Remessa Necessária e recurso voluntário da Municipalidade ré. Descabimento. Adequação da via eleita. Desnecessidade de dilação probatória in casu. Hipótese em que resta inequívoco nos autos que a exação em tela incide sobre a atividade de inserção online de publicidade e propaganda. Serviço que, ao contrário do defendido pelo Fisco, não se enquadra no item 17.06 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, mas sim no item 17.07 constante do projeto de lei, o qual foi objeto de veto presidencial, tendo sido reincluído pela Lei Complementar 157/2016, no item 17.25 e, em âmbito municipal, pela Lei Complementar 16.767/2017. Não incidência do tributo relativamente às atividades objeto dos autos de infração sub judice que foi bem reconhecida na origem, tendo em vista terem ocorrido entre janeiro de 2016 e janeiro de 2018, antes da vigência da Lei Complementar 16.767 (28/02/2018). Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Remessa necessária e apelo não providos... ()

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