Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 169.3368.2386.3470

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1.

De acordo com a Súmula 245/STJ, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, o que não ocorreu na hipótese, tendo em vista que a parte, no momento da interposição do recurso de revista, deixou de apresentar a comprovação de registro da apólice na Susep, razão pela qual não merece reparos a decisão agravada. 2. A jurisprudência atual desta Corte tem se manifestado no sentido de não ser obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado. 3. No caso dos autos, a reclamada, ao apresentar o seguro-garantia, não trouxe aos autos o registro da apólice perante a SUSEP, como determina o, II do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 4. Não sendo juntada a referida certidão, entende-se que há irregularidade na apólice do seguro-garantia judicial, situação que equivale à ausência de depósito recursal. Agravo interno desprovido.... ()

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