Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O CPC/2015, art. 535, § 7º dispõe que a chamada «coisa julgada inconstitucional só pode ser ventilada em impugnação ao cumprimento de sentença se o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu após a decisão do Supremo Tribunal Ementa: AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O CPC/2015, art. 535, § 7º dispõe que a chamada «coisa julgada inconstitucional só pode ser ventilada em impugnação ao cumprimento de sentença se o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu após a decisão do Supremo Tribunal Federal. Esse não é o caso dos autos, em que o trânsito em julgado da sentença se deu em 26 de agosto de 2022 e a decisão do STF foi proferida em 2 de setembro de 2022. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote