Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1690.8919.7542.1400

1 - TJSP Recurso inominado - ação cuja pretensão é a de rescisão contratual, bem como indenização por danos materiais e morais - revelia decretada - improcedência do pedido, entendendo o julgador, em síntese, não haver prova suficiente do quanto alegado (fls. 42 - «No caso dos autos, os recibos de fls.18/20 são meras impressões (Analu Imóveis) são qualquer outro tipo de assinatura ou identificação.Também Ementa: Recurso inominado - ação cuja pretensão é a de rescisão contratual, bem como indenização por danos materiais e morais - revelia decretada - improcedência do pedido, entendendo o julgador, em síntese, não haver prova suficiente do quanto alegado (fls. 42 - «No caso dos autos, os recibos de fls.18/20 são meras impressões (Analu Imóveis) são qualquer outro tipo de assinatura ou identificação.Também a ficha cadastral do requerido(fls.21) não indica relação com os fatos narrados, em especial, quanto a localizada e objeto social). De fato, a inicial não conta com prova suficiente do quanto a autora pretendeu demonstrar. Contudo, é sabido que «O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado - (art. 321, CPC). De tal modo, mesmo que haja falha na inicial, parece viável a correção, tal como consta do comando normativo supra transcrito. De tal feita, respeitosamente, cabe a anulação da r. Sentença para determinar, em seguida, que o recorrente (autor) emende a inicial, trazendo maior descrição fática, corrigindo os erros já apontados na r. Sentença e, ainda, viabilizando, se o caso, a produção de prova em audiência. RECURSO PROVIDO para anular a r. Sentença e determinar as providências supra.

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