Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1690.8919.8734.3900

1 - TJSP Sentença nos autos principais e o respectivo acórdão embasaram suas decisões finais no resultado do julgamento do IRDR 0038758- 92.2016.8.26.0000 - mesma matéria discutida nestes autos e que se encontrava em vigência à época em que foram prolatadas - ADI Acórdão/STF julgada pelo STF não se aplica ao caso tratado nestes presentes autos, visto que o objeto discutido no julgamento daquela ação Ementa: Sentença nos autos principais e o respectivo acórdão embasaram suas decisões finais no resultado do julgamento do IRDR 0038758- 92.2016.8.26.0000 - mesma matéria discutida nestes autos e que se encontrava em vigência à época em que foram prolatadas - ADI Acórdão/STF julgada pelo STF não se aplica ao caso tratado nestes presentes autos, visto que o objeto discutido no julgamento daquela ação constitucional deixou de abarcar o fundamento normativo do citado IRDR - sentença exequenda transitou em julgado antes da prolação da aludida decisão em repercussão geral, pela Suprema Corte - instituto da coisa julgada - decisão bem fundamentada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - RECURSO DESPROVIDO.

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