Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Recurso inominado - ICMS - Decreto Estadual 65.259/2020 que alterou tempo mínimo de permanência de veículo adquirido por deficiente físico de dois para quatro anos, retroagindo seus efeitos para 05/07/2018, data em que foi ratificado o Convênio ICMS 50/2018 - Inadmissibilidade - Parte autora que adquiriu seu veículo quando a legislação previa apenas dois anos de permanência com o veículo - Ementa: «Recurso inominado - ICMS - Decreto Estadual 65.259/2020 que alterou tempo mínimo de permanência de veículo adquirido por deficiente físico de dois para quatro anos, retroagindo seus efeitos para 05/07/2018, data em que foi ratificado o Convênio ICMS 50/2018 - Inadmissibilidade - Parte autora que adquiriu seu veículo quando a legislação previa apenas dois anos de permanência com o veículo - Isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada, conforme CTN, art. 178 - Necessidade, ademais, de respeito à anterioridade anual, nos termos do art. 104, do mesmo diploma legal - Possibilidade de venda do veículo no prazo antigo - Todavia, na aquisição de novo veículo pela parte autora, com isenção de ICMS em decorrência das regras do PCD, deverá ser observado o prazo de 04 anos do Decreto Estadual 65.259/2020 - Recurso parcialmente provido".
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