Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Recurso Inominado - Auxílio-transporte - Verba indenizatória, recebida por servidora pública estadual, que, dada sua natureza, não deve integrar a base de cálculo de imposto de renda retido na fonte - r. Sentença que, na origem, determinou à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que se abstenha de incluir o auxílio-transporte na base de cálculo de imposto de renda, com a condenação do ente Ementa: «Recurso Inominado - Auxílio-transporte - Verba indenizatória, recebida por servidora pública estadual, que, dada sua natureza, não deve integrar a base de cálculo de imposto de renda retido na fonte - r. Sentença que, na origem, determinou à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que se abstenha de incluir o auxílio-transporte na base de cálculo de imposto de renda, com a condenação do ente público à restituição dos valores indevidamente retidos, observada a prescrição quinquenal - Consectários do valor a ser restituído - Atualização monetária pelo IPCA-E, observando-se que, por se tratar de restituição de indébito tributário, os juros moratórios deverão ter por termo inicial o trânsito em julgado, na forma da Súmula 188 do C. STJ, que é posterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Inaplicabilidade dos juros moratórios previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F na espécie - A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deverá ocorrer a aplicação da taxa SELIC, em caráter exclusivo, sem a concorrência de nenhum outro índice (art. 3º da aludida EC) - r. Sentença parcialmente reformada - Recurso Inominado parcialmente provido para tal fim"
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