Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Golpe da falsa central - Súmula 479 «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". De acordo com o art. 14, § 1º da Lei 8.078/90, o serviço prestado pela ré é defeituoso, pois não fornece a segurança que dele se pode esperar, especialmente se considerado Ementa: Golpe da falsa central - Súmula 479 «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". De acordo com o art. 14, § 1º da Lei 8.078/90, o serviço prestado pela ré é defeituoso, pois não fornece a segurança que dele se pode esperar, especialmente se considerado o modo de seu fornecimento, o qual não permite a certeza da autoria das transações eletrônicas - Dano eminentemente patrimonial e culpa concorrente dos estelionatários afasta a indenização moral - Recurso parcialmente provido para condenar o banco solidariamente à indenização material fixada na sentença
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