Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1691.6804.2167.5500

1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - Ação constitucional impetrada contra acórdão e respectiva decisão proferida em embargos de declaração, estes conhecidos e rejeitados. Alegação de omissão quanto a temas propostos no curso do processo, denotando ilegalidade e abuso de poder por negativa de prestação jurisdicional; cerceamento de defesa; omissão com relação a tema constitucional e erro de fato processual - Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - Ação constitucional impetrada contra acórdão e respectiva decisão proferida em embargos de declaração, estes conhecidos e rejeitados. Alegação de omissão quanto a temas propostos no curso do processo, denotando ilegalidade e abuso de poder por negativa de prestação jurisdicional; cerceamento de defesa; omissão com relação a tema constitucional e erro de fato processual - segurança que não comporta concessão - processo desenvolvido regularmente, com julgados, em primeira e segunda instâncias, que apreciaram o suficiente para a definição jurídica exarada - inconformismo com o deslinde do feito que não pode ser reformado por intermédio de mandado de segurança, o qual se presta, tão somente, para casos de ilegalidade ou abuso de poder, e diante de direito líquido e certo do impetrante, ambos não verificados no presente caso. Segundo a CF/88, art. 5º, LXIX, «conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". «Direito líquido e certo, ensina HELY LOPES MEIRELLES, «é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso na norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se a sua existência for duvidosa; se a sua extensão ainda não estiver delimitada; se o seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais (Mandado de Segurança, RT, 30ª ed. p. 38). E continua o autor: «Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança". Assim, NEGADA A SEGURANÇA.

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