Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇAO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Contrato de prestação de serviços advocatícios - Executada contratante que desistiu da ação e rescindiu o contrato com o escritório exequente - Prestação de serviços advocatícios comprovada - Previsão expressa de cobrança de cláusula penal de 10% do valor pretendido com a ação, em caso de rescisão do contrato - Cobrança devida - Excesso de execução - Matéria não Ementa: EXECUÇAO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Contrato de prestação de serviços advocatícios - Executada contratante que desistiu da ação e rescindiu o contrato com o escritório exequente - Prestação de serviços advocatícios comprovada - Previsão expressa de cobrança de cláusula penal de 10% do valor pretendido com a ação, em caso de rescisão do contrato - Cobrança devida - Excesso de execução - Matéria não apreciada pela sentença - Processo pronto para julgamento - Aplicação da teoria da causa madura - Tese da executada não impugnada genérica ou especificamente pelo credor - Matéria preclusa - Termo inicial dos juros - Data da interpelação extrajudicial - Incidência de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora, de acordo com os índices aplicados à caderneta de poupança (Lei 11.960/09, art. 5º) a contar da citação, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (tema 810/STF). A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, os cálculos devem seguir a taxa SELIC - Débito exequendo correspondente a R$3.766,07 - Litigância de má-fé não configurada - Reforma da sentença - Recurso parcialmente provido.
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