Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1692.3105.4273.5400

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CONTAGEM DO TEMPO DE LICENÇA-SAÚDE LICENÇA-NOJO E FALTAS ABONADAS COMO DE DIAS TRABALHADOS PARA EFEITO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - POSSIBILIDADE - LICENÇA SAÚDE QUE É DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR - VEDAÇÃO DE PREJUÍZOS NA CARREIRA PELO EXERCÍCIO DE DIREITO SUBJETIVO - AFASTAMENTO DE LEI MUNICIPAL EM SENTIDO Ementa: RECURSO INOMINADO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CONTAGEM DO TEMPO DE LICENÇA-SAÚDE LICENÇA-NOJO E FALTAS ABONADAS COMO DE DIAS TRABALHADOS PARA EFEITO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - POSSIBILIDADE - LICENÇA SAÚDE QUE É DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR - VEDAÇÃO DE PREJUÍZOS NA CARREIRA PELO EXERCÍCIO DE DIREITO SUBJETIVO - AFASTAMENTO DE LEI MUNICIPAL EM SENTIDO CONTRÁRIO - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONSIDERAR COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO OS PERÍODOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA NOJO E FALTAS ABONADAS PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE SE ABSTER DE REALIZAR DESCONTOS EM RAZÃO DO GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA NOJO E FALTA ABONADA - DEVER DE EFETUAR A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DA SERVIDORA E REALIZAR O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ATRASADAS DESDE O PEDIDO ADMINISTRATIVO, A SEREM PAGOS DE UMA SÓ VEZ, INCLUSIVE OS REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS - OBRIGATORIEDADE DE EFETIVAR A PROMOÇÃO DA RECORRIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A legislação municipal de Ribeirão Preto especifica os casos de cômputo de afastamentos como de dias trabalhados para a promoção por merecimento e não inclui o afastamento de licença-saúde. Afastamento por licença-saúde que constitui direito subjetivo do servidor. Vedação de legislação municipal que acarrete prejuízos ao servidor pelo exercício de direito subjetivo e afastamento de lei municipal em sentido contrário. Obrigação do município de considerar como de efetivo exercício os períodos de licença para tratamento de saúde, licença nojo e faltas abonadas para todos os fins, inclusive para promoção por merecimento. Obrigação do ente público de se abster de realizar descontos em razão do gozo de licença para tratamento de saúde, licença nojo e falta abonada. Dever de efetuar a revisão dos vencimentos da servidora e realizar o pagamento das diferenças atrasadas desde o pedido administrativo, a serem pagos de uma só vez, inclusive os reflexos nas demais verbas. Obrigatoriedade de efetivar a promoção da recorrida. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido.

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